← Jurioteca
AgInt no REsp 202501033134 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204812
- Registro
- 202501033134
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
APELO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é possível, excepcionalmente, a
cobertura de procedimento não listado no rol da ANS, nos seguintes
termos: "4 - não havendo substituto terapêutico ou esgotados os
procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a
cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo
assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente,
pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde
Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz
da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de
órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e
estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo
interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise
técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da
competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a
ilegitimidade passiva ad causam da ANS. Precedentes.
1.1. Hipótese em que a Corte local assentou a excepcionalidade da
cobertura, com base nos requisitos listados pela jurisprudência
desta Corte. Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à
existência de lesão à personalidade em razão da negativa de
cobertura, fundamenta-se nas particularidades do contexto que
permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. A revisão da compensação por dano moral apenas é possível quando
o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar
manifestamente irrisório ou exorbitante. Hipótese em que não se
vislumbra o aludido quadro de desproporcionalidade, a atrair a
incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.