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AgInt no AREsp 202403940990 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2773214
- Registro
- 202403940990
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1. Derruir as conclusões contidas no decisum para modificá-lo, onde
afastou a impenhorabilidade do imóvel ao fundamento de ausência de
caracterização de pequena propriedade, devendo ser considerado para
a proteção legal o total da área, ensejaria o necessário
revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em
sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula
7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.