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AgInt no AREsp 202403940990 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2773214
Registro
202403940990
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Derruir as conclusões contidas no decisum para modificá-lo, onde afastou a impenhorabilidade do imóvel ao fundamento de ausência de caracterização de pequena propriedade, devendo ser considerado para a proteção legal o total da área, ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.