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AgRg no AREsp 202303305838 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2464196
- Registro
- 202303305838
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
ARESP PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO RECURSAL ENVOLVENDO
MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA POR ESTA CORTE SUPERIOR EM HABEAS
CORPUS CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS NO
RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. ART. 387, IV, DO
CPP. REDUÇÃO OU AFASTAMENTO DO VALOR ARBITRADO. INVIABILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As alegações defensivas relativas à absolvição decorrente de
menoridade, a aplicação da atenuante da menoridade relativa na
segunda fase da dosimetria da pena e a exclusão da causa de aumento
do art. 226, II, do Código Penal já foram examinadas no Habeas
Corpus n. 859.399/DF, o qual também foi impetrado contra o mesmo
acórdão impugnado nesta ocasião. Na oportunidade, as referidas teses
defensivas foram todas devidamente analisadas, oportunidade na qual
se entendeu correto o entendimento do Tribunal de origem. Assim,
verificada a reiteração de pedido, fica obstado o conhecimento do
recurso nesses pontos.
2. As instâncias ordinárias definiram o valor da indenização mínima,
após análise concreta da condição econômica das partes, do desvalor
da conduta praticada pelo réu e dos danos causados à vítima. Logo,
eventual alteração dessa conclusão, para afastar ou reduzir o valor
arbitrado, como quer a defesa, exigiria o reexame das circunstâncias
fáticas do caso, providência inviável em recurso especial, conforme
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.