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EDcl no AgRg no AREsp 202402748859 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2702298
- Registro
- 202402748859
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que
negou provimento ao agravo regimental. A parte embargante alega
omissão na decisão, por não ter analisado todos os fundamentos do
recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente,
considerando o prazo legal estabelecido no Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição dos embargos de
declaração iniciou-se em 29/05/2025 e terminou em 30/05/2025,
conforme certificado nos autos.
4. Os embargos foram protocolizados em 03/06/2025, ultrapassando o
prazo legal de 2 dias, conforme disposto nos arts. 619 e 798, caput,
do Código de Processo Penal, o que caracteriza a sua
intempestividade.
5. A contagem dos prazos processuais em dias corridos, conforme o
art. 798, caput, do Código de Processo Penal, impede a aplicação da
contagem em dias úteis prevista no Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento: "1. A intempestividade dos embargos de
declaração, interpostos fora do prazo de 2 dias corridos, impede o
seu conhecimento. 2. Nos processos criminais, a contagem dos prazos
processuais é realizada em dias corridos, conforme o art. 798,
caput, do Código de Processo Penal".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 798.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.792.396/BA,
Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 16.03.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.