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AgRg no AREsp 202404054570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2784455
- Registro
- 202404054570
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO.
COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso especial, com fundamento na ausência de
prequestionamento dos arts. 458, II, e 489, § 1º, II, III, V, do
Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal, e na
harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ quanto à
alegada nulidade processual.
2. A parte agravante alega prequestionamento implícito e nulidade
processual devido à alteração irregular na formação do Conselho de
Sentença, com exclusão de jurada titular não convocada e informação
inverídica na ata do julgamento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de prequestionamento explícito dos dispositivos legais
impede o conhecimento do recurso especial e se a alegada nulidade
processual, decorrente da substituição de jurada, configura prejuízo
capaz de invalidar o julgamento.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem não emitiu juízo de
valor expresso sobre o disposto nos arts. 458, II, e 489, § 1º, II e
III, V, do CPC e art. 3º do CPP, de modo a viabilizar o
prequestionamento da matéria.
5. A ausência de indicação de ofensa ao art. 619 do CPP impede o
exame de suposta negativa de prestação jurisdicional, aplicando-se a
Súmula n. 211 do STJ.
6. A substituição de jurada, em razão de mal súbito, respeitou as
determinações do Júri, não havendo comprovação de prejuízo à parte,
conforme o princípio do pas de nullité sans grief.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a nulidade
processual exige comprovação de efetivo prejuízo, não bastando a
mera alegação de irregularidade. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento explícito
dos dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial.
2. A nulidade processual exige comprovação de efetivo prejuízo,
conforme o princípio do 'pas de nullité sans grief'".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 458, II, 489, § 1º, II,
III, V; CPP, art. 3º, 563, 619.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp n. 2.223.195/SP, de minha relatoria, Quinta
Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023; STJ, AgRg no AREsp
n. 2.444.810/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta
Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024; STJ, AgRg no AREsp
2.871.293/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.769.181/SP, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
17/6/2025, DJEN de 26/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 750.082/SC,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023,
DJe de 25/8/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.