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AgRg no AREsp 202500918346 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2884632
- Registro
- 202500918346
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DEDICAÇÃO DA RÉ A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial
interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição
Federal, contra acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal
n. 5001201-89.2020.8.21.0127/RS.
2. A acusação alega que a concessão do benefício foi indevida, pois
há indícios de dedicação da agravada em atividades criminosas,
destacando a apreensão de diversos objetos junto com a droga, como
balança de precisão, caderno de anotações, dinheiro em espécie e
cheques.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que aplicou
a causa especial de redução de pena à agravada foi correta,
considerando a alegação de indícios de dedicação a atividades
criminosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão recorrido fundamentou de forma idônea a aplicação da
causa especial de redução, baseando-se na primariedade da ré, na
ausência de maus antecedentes e na inexistência de elementos
probatórios que evidenciem seu envolvimento com organização
criminosa ou dedicação habitual a atividades criminosas.
5. Os utensílios apreendidos não evidenciam a dedicação habitual da
ré às atividades criminosas, afastando a caracterização de
envolvimento contínuo com o tráfico ou com organização criminosa.
6. A tentativa de reexaminar os fundamentos e provas implicaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada pela
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa especial de redução de
pena é justificada quando não há elementos probatórios que
evidenciem envolvimento com organização criminosa ou dedicação
habitual a atividades criminosas. 2. A reanálise de provas e
fundamentos é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7
do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a".
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.