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AgRg no AREsp 202501160520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2900002
- Registro
- 202501160520
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VEDAÇÃO À
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. REINCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
reconsiderou determinação anterior da Presidência, conheceu do
agravo em recurso especial e negou-lhe provimento, mantendo a
negativa de substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, sob o fundamento de reincidência criminal e
ausência de recomendação social da medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: (i) definir
se a reincidência impede, por si só, a substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A negativa de substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos fundamenta-se
no art. 44, II e § 3º, do Código Penal, sendo legítima diante da
reincidência do agravante por crime doloso anterior (resistência),
revelando a medida como socialmente desaconselhável.
4. A decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência
da Súmula n. 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A reincidência impede a substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, salvo
quando socialmente recomendável, o que não se verifica no caso
concreto."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 33, § 2º, "c";
44, II e § 3º; 77, caput e I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.534.616/DF,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.06.2024;
AgRg no AREsp 2.753.431/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
j. 11.02.2025; AREsp 2.605.787/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, j. 27.11.2024; AgRg no AREsp 2.699.575/SP, Rel. Min.
Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06.05.2025; AgRg no AREsp
2.441.494/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.
06.05.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.