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AgRg no AREsp 202400117622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2546601
- Registro
- 202400117622
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. JUSTA CAUSA.
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO
SOCIETATE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento prematuro da ação penal somente é admitido quando,
de plano e sem necessidade de dilação probatória, estiver
demonstrada a ausência de indícios de autoria e prova da
materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a presença de
causa extintiva da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a
denúncia por não atender ao art. 41 do Código de Processo Penal.
2. No caso concreto, foram demonstrados indícios mínimos de autoria
e materialidade delitiva aptos a embasar o recebimento da denúncia,
uma vez que o Ministério Público apresentou elementos probatórios
consistentes, oriundos do inquérito civil público, incluindo extensa
documentação, depoimentos e vídeos, que indicam o conluio entre os
réus para fraudar licitações e desviar recursos públicos do
município de Limoeiro do Norte, configurando, em tese, o crime de
peculato-desvio. Ademais, a denúncia foi considerada apta, atendendo
aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, viabilizando
o exercício do contraditório e da ampla defesa.
3. O princípio in dubio pro societate justifica o prosseguimento da
ação penal na fase de admissibilidade da acusação, permitindo o
pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. A análise aprofundada do conjunto fático-probatório encontra
óbice na Súmula 7/STJ, inviabilizando o acolhimento das teses
recursais.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.