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AgRg no AREsp 202404034046 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2776233
- Registro
- 202404034046
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-05
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 05/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. CRIMES AMBIENTAIS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE
FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
CONCRETA DAS CONDUTAS. ART. 6º DA LEI N. 9.605/1998. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A majoração da pena-base foi suficientemente motivada pela
instância ordinária, com fundamento em circunstâncias concretas dos
autos, tais como a reiteração delitiva, o uso indevido de pessoa
jurídica para viabilizar práticas ilícitas, o sofrimento imposto aos
animais e o impacto ambiental relevante das condutas,
justificando-se, assim, a exasperação acima do mínimo legal.
2. Não constatada a ilegalidade na fixação da pena-base acima do
mínimo legal hábil a justificar a excepcional intervenção deste
Tribunal Superior, a incursão na seara fático-probatória configura
providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula
7/STJ.
3. A Corte de origem aplicou agravantes e causas de aumento com base
em elementos objetivos e específicos, observando os limites legais
e respeitando o princípio da individualização da pena.
4. A decisão recorrida também se apoiou, de forma autônoma, na
aplicação do art. 6º da Lei n. 9.605/1998, ao reconhecer a gravidade
dos fatos e suas consequências ao meio ambiente, fundamento esse
que não foi impugnado de forma específica no recurso especial,
atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
5. Diante da ausência de ilegalidade manifesta e da insuficiência
das razões recursais para infirmar os fundamentos da decisão
agravada, impõe-se a manutenção do decisum.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.