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AREsp 202500927584 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2884741
- Registro
- 202500927584
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE
CNH E DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO MEDIANTE
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. DESCONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO PARA REJULGAMENTO DO RECURSO.
1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença.
2. Os pedidos de apreensão de CNH e de passaporte do devedor foram
indeferidos apenas aos fundamentos genéricos de que seriam medidas
exageradas, não interessantes à execução que se presta ao
recebimento de valores.
3. Necessidade de observância dos critérios estabelecidos pela
jurisprudência desta Corte, segundo a qual a adoção de meios
executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência
de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais
medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que
contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese
concreta, com observância do contraditório substancial e do
postulado da proporcionalidade. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.