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AREsp 202500927584 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2884741
Registro
202500927584
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH E DE CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PARA REJULGAMENTO DO RECURSO. 1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença. 2. Os pedidos de apreensão de CNH e de passaporte do devedor foram indeferidos apenas aos fundamentos genéricos de que seriam medidas exageradas, não interessantes à execução que se presta ao recebimento de valores. 3. Necessidade de observância dos critérios estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, segundo a qual a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.