← Jurioteca
AgRg nos EDcl no AREsp 202500077457 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834974
- Registro
- 202500077457
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE
RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental em agravo em recurso especial interposto contra
decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou embargos de
declaração e manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial, por intempestividade.
2. O agravante sustenta que o recurso especial não poderia ter sido
inadmitido por ausência de comprovação da suspensão do expediente na
origem, sem que fosse aberta vista para correção do vício, conforme
alteração do artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil pela
Lei nº 14.939/2024.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
comprovação de feriado local no ato da interposição do recurso
especial, conforme exigido pela legislação vigente à época,
justifica a inadmissão do recurso por intempestividade.
4. Outra questão está em saber se os embargos de declaração
interromperam o prazo para interposição de recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão recorrida foi mantida com base na jurisprudência do
STJ, que exige a comprovação de feriado local no ato da interposição
do recurso, não sendo permitida a comprovação posterior.
6. A interposição de embargos de declaração contra decisão de
inadmissibilidade de recurso especial não interrompe o prazo para a
interposição de agravo em recurso especial, sendo este o único
recurso cabível.
7. A alteração legislativa introduzida pela Lei nº 14.939/2024, que
permite a comprovação posterior de feriado local, aplica-se apenas a
intimações ocorridas após a vigência da referida lei.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. A comprovação de feriado local deve ser
feita no ato da interposição do recurso, conforme a legislação
vigente à época. 2. A interposição de embargos de declaração não
interrompe o prazo para agravo em recurso especial, sendo este o
único recurso cabível".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, § 6º; CPC, art.
994, VI; CPC, art. 1.029; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no AREsp 1411482/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 01.07.2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.