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AgRg no AgRg no AREsp 202404836132 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2828529
- Registro
- 202404836132
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. AUSÊNCIA
DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do
Superior Tribunal de Justiça, que negara provimento a anterior
agravo regimental, sob o fundamento de que a parte agravante deixou
de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, notadamente a ausência de cotejo analítico e a incidência
da Súmula n.7/STJ. Os agravantes sustentam que a matéria veiculada
no recurso especial trata de erro de direito e violação do art. 413
do CPP, sem necessidade de revolvimento fático-probatório,
requerendo o prosseguimento do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível agravo
regimental contra decisão colegiada proferida por Turma do Superior
Tribunal de Justiça; (ii) apurar se há interesse recursal em novo
agravo regimental sobre matéria já decidida, diante da preclusão
consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é cabível apenas contra decisões
monocráticas, conforme preveem o art. 258 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo
Civil, configurando erro grosseiro sua interposição contra acórdão
proferido por órgão colegiado.
4. O agravo regimental interposto pelos recorrentes ataca decisão já
apreciada e rejeitada pela Quinta Turma do STJ, estando ausente o
interesse recursal e configurada a preclusão consumativa.
5. O princípio da fungibilidade não se aplica em hipóteses de erro
grosseiro, como a interposição de agravo regimental contra decisão
colegiada.
6. A jurisprudência consolidada do STJ é pacífica no sentido da
inadmissibilidade do agravo regimental em tais circunstâncias,
conforme reiterados precedentes das Cortes Superiores.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.