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AgRg no AgRg no AREsp 202404836132 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2828529
Registro
202404836132
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negara provimento a anterior agravo regimental, sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a ausência de cotejo analítico e a incidência da Súmula n.7/STJ. Os agravantes sustentam que a matéria veiculada no recurso especial trata de erro de direito e violação do art. 413 do CPP, sem necessidade de revolvimento fático-probatório, requerendo o prosseguimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível agravo regimental contra decisão colegiada proferida por Turma do Superior Tribunal de Justiça; (ii) apurar se há interesse recursal em novo agravo regimental sobre matéria já decidida, diante da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas, conforme preveem o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o art. 1.021 do Código de Processo Civil, configurando erro grosseiro sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 4. O agravo regimental interposto pelos recorrentes ataca decisão já apreciada e rejeitada pela Quinta Turma do STJ, estando ausente o interesse recursal e configurada a preclusão consumativa. 5. O princípio da fungibilidade não se aplica em hipóteses de erro grosseiro, como a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. 6. A jurisprudência consolidada do STJ é pacífica no sentido da inadmissibilidade do agravo regimental em tais circunstâncias, conforme reiterados precedentes das Cortes Superiores. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.