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AgRg no AREsp 202404784617 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2826438
Registro
202404784617
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:18/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica à Súmula 83/STJ, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. A defesa sustenta a existência de decisões divergentes no âmbito do STJ e postula a flexibilização das normas recursais para permitir acesso às instâncias superiores. Requer, ao final, a reconsideração ou remessa ao colegiado para provimento do recurso especial. O Ministério Público estadual apresentou contrarrazões, pleiteando o não conhecimento ou o desprovimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias corridos, conforme disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 798 do CPP e art. 258 do RISTJ, salvo no caso de atuação da Defensoria Pública, hipótese em que se aplica o prazo em dobro, nos termos do art. 128, I, da Lei n. 80/94. 4. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 24/1/2025, tendo o prazo recursal encerrado em 5/2/2025, conforme certidão de trânsito em julgado lavrada em 14/2/2025. O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas em 18/2/2025, ou seja, após o decurso do prazo legal. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso intempestivo não pode ser conhecido, independentemente de alegações sobre o mérito ou sobre eventual interpretação extensiva de normas processuais. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.