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AgRg no AREsp 202404784617 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2826438
- Registro
- 202404784617
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica à
Súmula 83/STJ, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. A defesa
sustenta a existência de decisões divergentes no âmbito do STJ e
postula a flexibilização das normas recursais para permitir acesso
às instâncias superiores. Requer, ao final, a reconsideração ou
remessa ao colegiado para provimento do recurso especial. O
Ministério Público estadual apresentou contrarrazões, pleiteando o
não conhecimento ou o desprovimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do
agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias
corridos, conforme disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 798
do CPP e art. 258 do RISTJ, salvo no caso de atuação da Defensoria
Pública, hipótese em que se aplica o prazo em dobro, nos termos do
art. 128, I, da Lei n. 80/94.
4. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 24/1/2025,
tendo o prazo recursal encerrado em 5/2/2025, conforme certidão de
trânsito em julgado lavrada em 14/2/2025. O agravo regimental,
contudo, foi interposto apenas em 18/2/2025, ou seja, após o decurso
do prazo legal.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso
intempestivo não pode ser conhecido, independentemente de alegações
sobre o mérito ou sobre eventual interpretação extensiva de normas
processuais.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.