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AgRg no AREsp 202404728907 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2822535
- Registro
- 202404728907
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DOLO.
SÚMULA 7/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Os agravantes
foram condenados por crime contra a ordem tributária (art. 1º, I, da
Lei 8.137/1990, c/c o art. 71 do CP), à pena de 2 anos e 4 meses de
reclusão, substituída por restritivas de direitos. A defesa
sustentou a inexistência de dolo e alegou ofensa aos arts. 1º, I, da
Lei 8.137/1990; 13 do Código Penal; e 156 do Código de Processo
Penal, requerendo a revaloração jurídica dos fatos sem reexame
probatório. A decisão agravada foi mantida por inexistir impugnação
específica dos fundamentos e por incidir a vedação da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a discussão sobre
a ausência de dolo na conduta dos agravantes exige reexame de
provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; (ii) examinar se houve
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, nos termos da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da existência ou não de dolo na conduta dos agravantes
pressupõe a reavaliação do conjunto fático-probatório, o que é
vedado na instância especial, conforme o entendimento consolidado na
Súmula 7/STJ. A jurisprudência do STJ é firme ao considerar que o
crime contra a ordem tributária exige dolo genérico, e sua
verificação, quando já afirmada pelas instâncias ordinárias com base
em elementos concretos, é inviável de ser afastada em recurso
especial sem revolvimento de provas.
4. A defesa, ao sustentar ausência de provas quanto ao dolo, visa a
rediscussão do acervo probatório, o que ultrapassa os limites da
revaloração jurídica permitida na via especial.
5. O agravo regimental se limitou a repetir os argumentos do agravo
em recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada, incorrendo na vedação prevista na Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Teses de julgamento: (i) a discussão sobre a existência de dolo no
crime contra a ordem tributária, quando afirmada pelas instâncias
ordinárias com base em fatos concretos, exige reexame do conjunto
probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; (ii) a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o
conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula 182/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.