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AgRg no AREsp 202404802288 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2827252
- Registro
- 202404802288
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por condenado pelo crime de
receptação qualificada, contra decisão que conheceu do agravo para
negar provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula
7/STJ. O recorrente sustenta ausência de provas sobre a ciência da
origem ilícita dos bens, buscando a absolvição ou a desclassificação
da conduta para a modalidade culposa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a revaloração do
conjunto probatório, para fins de absolvição ou desclassificação da
conduta dolosa para culposa, é viável na via do recurso especial,
especialmente diante da incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada assentou que o Tribunal de origem, soberano na
análise dos fatos e provas, reconheceu a existência de elementos
que demonstram o dolo do agente.
4. O reexame do elemento subjetivo do tipo penal - para afastar o
dolo ou reconhecer a modalidade culposa - demanda incursão no acervo
probatório, providência vedada nesta instância superior, conforme
pacífica jurisprudência e nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Conforme o art. 156 do Código de Processo Penal, e entendimento
reiterado do STJ, a apreensão de res furtiva em poder do agente
transfere à defesa o ônus de demonstrar a licitude da posse ou a
ocorrência de culpa, inexistindo inversão do ônus da prova ou
violação do princípio da presunção de inocência.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.