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AgRg no AREsp 202404400933 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2800104
- Registro
- 202404400933
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO
NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, o qual alegava negativa de vigência ao art. 59 do Código
Penal, em razão da valoração negativa das circunstâncias judiciais
de culpabilidade e circunstâncias do crime.
2. O agravante foi condenado à pena de 7 anos e 9 meses de reclusão,
em regime inicial fechado, pela prática de homicídio, com a
pena-base elevada em razão de circunstâncias judiciais
desfavoráveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa
das circunstâncias judiciais de culpabilidade e circunstâncias do
crime, com base em elementos concretos, justifica a elevação da
pena-base.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a
multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima constitui
fundamento concreto para valoração negativa da culpabilidade, por
evidenciar maior reprovabilidade da conduta.
5. O fato de o homicídio ter sido praticado em via pública, durante
um momento de lazer da vítima e na presença de sua companheira,
revela maior censurabilidade da conduta e justifica a valoração
negativa das circunstâncias do crime.
6. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade
regrada do julgador, sendo a intervenção das Cortes Superiores
limitada ao controle da legalidade e da constitucionalidade dos
critérios utilizados.
7. Para acolher a pretensão recursal e afastar a valoração negativa
das circunstâncias judiciais, seria necessário o reexame aprofundado
do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede
de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A multiplicidade de golpes desferidos
contra a vítima constitui fundamento idôneo para valoração negativa
da culpabilidade. 2. O contexto do crime, como a prática em via
pública e na presença de terceiros, justifica a valoração negativa
das circunstâncias do crime. 3. A revisão da dosimetria da pena em
recurso especial é limitada a situações de flagrante ilegalidade ou
arbitrariedade, não se admitindo reexame de provas".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2605498/SP,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.11.2024; STJ,
AgRg no HC 890659/PI, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 19.11.2024; STJ, AgRg no HC 908.406/SP, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.