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RMS 202501983239 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76445
- Registro
- 202501983239
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MILITAR.
PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS.
INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DESPROVIMENTO DO
RECURSO.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato
atribuído ao Secretário da Administração do Estado da Bahia,
consistente na ausência de promoção do impetrante ao posto de 1º
Tenente, bem como o recebimento de proventos de Capitão PM, na
ocasião da passagem para a reserva remunerada.
II - O mandado de segurança exige a comprovação inequívoca de
direito líquido e certo, mediante prova pré-constituída, sem espaço
para dilação probatória.
III - Para a promoção ao posto de 1º Tenente, além do tempo de
serviço e participação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos
(CAS), é necessário cumprir requisitos adicionais, como aprovação no
CFOAPM e inclusão na lista de Pré-Qualificação, conforme Lei
estadual n. 7.990/2001.
IV - Ausente comprovação de cumprimento dos requisitos legais, não
há direito à promoção ao posto de 1º Tenente, nem à percepção de
proventos de Capitão na reserva.
V - Recurso ordinário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.