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AgInt no AREsp 202402376063 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2680121
- Registro
- 202402376063
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios.
2. Na espécie, alterar o decidido no acórdão recorrido quanto ao
valor dos honorários arbitrados exige o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, por força da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte apenas admite, em sede de recurso
especial, a alteração do valor dos honorários em casos excepcionais
de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica na espécie.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.