← Jurioteca

AgInt no REsp 202304584392 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2138960
Registro
202304584392
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-12
Data de publicação
DJEN DATA:15/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FORO COMPETENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 53, IV, "A", E V DO CPC. PRECEDENTES. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC. 2. A ausência de decisão acerca de dispositivo legal indicado como violado, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos termos do art. 53, IV, "a", e V do CPC (correspondente ao art. 100, V, "a", e parágrafo único do CPC/73), o autor de ação de indenização por violação dos direitos de propriedade industrial pode escolher o foro do local do fato ou o foro do domicílio do autor. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.