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REsp 202500765624 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201213
- Registro
- 202500765624
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
OMISSÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MULTA
AFASTADA.
1. Ação exoneratória de alimentos.
2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa
de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e
relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Afasta-se a multa do art. 80, VI e VII do CPC, quando não se
caracteriza a má-fé do recorrente.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.