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REsp 202501611219 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212162
- Registro
- 202501611219
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPETIÇÃO EM
DOBRO. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. NECESSIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de cobrança.
2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
que para a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código
Civil é necessária a comprovação da má-fé.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.