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REsp 202501731637 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213728
- Registro
- 202501731637
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA.
DESCABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E
CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação revisional de contrato bancário.
2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de
ofensa à lei for genérica.
3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre
no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a"
da CF.
4. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela
instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz,
por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida
taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que
deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras.
Precedentes.
5. É abusiva a cláusula contratual genérica de capitalização diária,
sem informação acerca da taxa diária de juros remuneratórios, por
dificultar a compreensão do consumidor acerca do alcance da
capitalização diária, o que configura descumprimento do dever de
informação. Precedentes.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.