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REsp 202501692883 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212940
- Registro
- 202501692883
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO
DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE DOIS PATRONOS DA PARTE. INOBSERVÂNCIA.
NULIDADE CONFIGURADA.
1. Cumprimento de sentença.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, conforme dispõe o art.
272, § 5º, do CPC, constando dos autos pedido expresso para que as
comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados
indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.