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REsp 202501562343 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2211406
- Registro
- 202501562343
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INGRESSO DO PROFISSIONAL. PROCESSO
SELETIVO. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA. LEGALIDADE E CABIMENTO.
DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de Obrigação de Fazer.
2. Consoante a jurisprudência do STJ, é lícita a exigência de prévia
aprovação em processo seletivo como requisito para o ingresso em
Cooperativa de Trabalho Médico. Admite-se a limitação, de forma
impessoal e objetiva, do número de vagas no processo seletivo para
ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico, tendo em vista o mercado
para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da
entidade. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.