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AREsp 202403311165 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2736197
- Registro
- 202403311165
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
EXECUÇÃO PENAL. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA
DO CONDENADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a extinção da
punibilidade em razão da alegada hipossuficiência do apenado para o
pagamento da pena de multa, após o cumprimento da pena privativa de
liberdade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a
hipossuficiência declarada pelo apenado pode justificar o
inadimplemento da pena de multa sem que isso obste a extinção da
punibilidade; e (ii) definir se o ônus de demonstrar a ausência de
hipossuficiência recai sobre o Ministério Público.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A declaração de hipossuficiência do condenado, prevista no art.
99, § 3º, do CPC, possui presunção relativa de veracidade, sendo
suficiente, em regra, para justificar a impossibilidade de pagamento
da multa.
4. Cabe ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da execução
penal, comprovar a inexistência do estado de miserabilidade
declarado pelo apenado, com base em elementos concretos que
demonstrem a sua capacidade econômica.
5. A ausência de comprovação, pelo Ministério Público, de que o
condenado possui condições financeiras de adimplir a sanção
pecuniária impede a manutenção da exigibilidade da pena de multa
como condição para a extinção da punibilidade.
6. O entendimento revisitado pela Terceira Seção do STJ estabelece
que o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da
punibilidade quando comprovada a hipossuficiência do condenado,
salvo se o juiz competente demonstrar, em decisão fundamentada, a
possibilidade de pagamento, o que não ocorreu no caso dos autos.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM
DE EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.