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AREsp 202403311165 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2736197
Registro
202403311165
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EXECUÇÃO PENAL. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a extinção da punibilidade em razão da alegada hipossuficiência do apenado para o pagamento da pena de multa, após o cumprimento da pena privativa de liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a hipossuficiência declarada pelo apenado pode justificar o inadimplemento da pena de multa sem que isso obste a extinção da punibilidade; e (ii) definir se o ônus de demonstrar a ausência de hipossuficiência recai sobre o Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência do condenado, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, possui presunção relativa de veracidade, sendo suficiente, em regra, para justificar a impossibilidade de pagamento da multa. 4. Cabe ao Ministério Público, na qualidade de fiscal da execução penal, comprovar a inexistência do estado de miserabilidade declarado pelo apenado, com base em elementos concretos que demonstrem a sua capacidade econômica. 5. A ausência de comprovação, pelo Ministério Público, de que o condenado possui condições financeiras de adimplir a sanção pecuniária impede a manutenção da exigibilidade da pena de multa como condição para a extinção da punibilidade. 6. O entendimento revisitado pela Terceira Seção do STJ estabelece que o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade quando comprovada a hipossuficiência do condenado, salvo se o juiz competente demonstrar, em decisão fundamentada, a possibilidade de pagamento, o que não ocorreu no caso dos autos. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO RECORRENTE.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.