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AgRg no HC 202402226844 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
923049
Registro
202402226844
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que trancou a Ação Penal n. 1006556-60.2020.4.01.3807, em relação à paciente, por ausência de justa causa e inépcia da denúncia. 2. A denúncia atribuía à paciente, na condição de gerente regional de vendas, a prática de corrupção ativa, sem descrever o nexo causal entre sua conduta e o crime. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por não descrever adequadamente a conduta da paciente e o nexo causal necessário para a imputação do crime de corrupção ativa. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática considerou que a denúncia não descreveu de forma suficiente a conduta da paciente, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5. O trancamento da ação penal foi mantido, pois a acusação não demonstrou o nexo causal indispensável entre a atuação da paciente e a prática delitiva. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A denúncia deve descrever de forma clara e precisa a conduta do acusado e o nexo causal com o crime imputado, sob pena de inépcia e trancamento da ação penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 109.037/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, HC 485.791/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 20/5/2019.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.