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AgRg no HC 202402226844 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 923049
- Registro
- 202402226844
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra a decisão que trancou a Ação Penal n.
1006556-60.2020.4.01.3807, em relação à paciente, por ausência de
justa causa e inépcia da denúncia.
2. A denúncia atribuía à paciente, na condição de gerente regional
de vendas, a prática de corrupção ativa, sem descrever o nexo causal
entre sua conduta e o crime.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a denúncia é inepta por não descrever adequadamente a conduta da
paciente e o nexo causal necessário para a imputação do crime de
corrupção ativa.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática considerou que a
denúncia não descreveu de forma suficiente a conduta da paciente,
impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. O trancamento da ação penal foi mantido, pois a acusação não
demonstrou o nexo causal indispensável entre a atuação da paciente e
a prática delitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A denúncia deve descrever de forma clara e
precisa a conduta do acusado e o nexo causal com o crime imputado,
sob pena de inépcia e trancamento da ação penal".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 109.037/SC, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022; STJ, HC
485.791/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe
20/5/2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.