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EDcl no AgInt nos EREsp 202101120462 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1933013
- Registro
- 202101120462
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE
TRATAMENTOS. MÉTODOS THERASUIT E BOBATH. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que afastou a
obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fisioterápicos pelo
método Therasuit e de fonoterapia pelo método Bobath em ação de
obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde.
2. A embargante alega que a Segunda Seção do STJ, em julgamentos
recentes, afastou a natureza experimental dos métodos Therasuit e
Bobath, determinando a cobertura por planos de saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o plano de saúde é
obrigado a cobrir tratamentos fisioterápicos pelo método Therasuit e
fonoterapia pelo método Bobath, à luz da Lei n. 14.454/2022 e do
caráter exemplificativo do rol da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A Segunda Seção do STJ, em julgamentos recentes, concluiu que os
métodos Therasuit e Bobath não são considerados experimentais,
devendo ser cobertos pelos planos de saúde, conforme a legislação e
a regulamentação da ANS.
IV. DISPOSITIVO
5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
reformar o acórdão embargado e determinar a cobertura dos
tratamentos pelos métodos Therasuit e Bobath.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, I e
VII; Resolução Normativa ANS n. 465/2021, art. 8º, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.125.696/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
3/4/2025; REsp n. 2.108.440/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Segunda Seção, julgado em 3/4/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.