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EDcl no AgInt no REsp 201902772012 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2129882
Registro
201902772012
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS E ERROS NO ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. MATÉRIA ORA IMPUGNADA ORIUNDA DE DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO COMBATIDA POR ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ARESTO EMBARGADO. CORREÇÃO. 1. São cabíveis embargos de declaração para modificação e/ou esclarecimento de julgado omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material. 2. A alegação de supostos vícios (art. 1.022 do CPC) e erros de premissa não deve ser inaugurada nos embargos de declaração no agravo interno, quando essa matéria impugnada remontar dos fundamentos da decisão monocrática, a qual, à míngua da oposição de aclaratórios, permaneceu incólume. Hipótese de preclusão consumativa e de indevida inovação recursal. 3. Estão sujeitas à preclusão as matérias não impugnadas no momento oportuno, inclusive as de ordem pública. 4. Incabível a análise de matéria invocada em momento processual posterior, porquanto configurada indevida inovação recursal. 5. Havendo erro material na ementa do acórdão embargado, serão acolhidos parcialmente os aclaratórios, para que aquela melhor sintetize a jurisprudência. O referido ponto da ementa passa a ter a seguinte redação: "2. Na falta de contrato preliminar de compra e venda, não há direito à celebração de contrato definitivo, pois ausente o requisito indispensável da manifestação da vontade das partes, situada na esfera da autonomia da vontade (autodeterminação)." Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar erro material na ementa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.