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AREsp 202500191120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2839488
Registro
202500191120
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que negou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado ao agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem considerou que a diversidade das drogas apreendidas, o contexto do flagrante e a evidência de que o agravante integrava organização criminosa indicam profissionalismo e habitualidade delitiva, afastando a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de indícios de profissionalismo no trato com o crime descaracteriza a possibilidade de incidência da minorante do tráfico privilegiado. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento do STJ, que exige a presença de elementos concretos adicionais para afastar a minorante, além da quantidade e natureza das drogas. 5. Recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.