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AREsp 202500191120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2839488
- Registro
- 202500191120
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, que negou a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado ao agravante, condenado por tráfico de drogas.
2. O Tribunal de origem considerou que a diversidade das drogas
apreendidas, o contexto do flagrante e a evidência de que o
agravante integrava organização criminosa indicam profissionalismo e
habitualidade delitiva, afastando a aplicação da minorante do
tráfico privilegiado.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
existência de indícios de profissionalismo no trato com o crime
descaracteriza a possibilidade de incidência da minorante do tráfico
privilegiado.
4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com o
entendimento do STJ, que exige a presença de elementos concretos
adicionais para afastar a minorante, além da quantidade e natureza
das drogas.
5. Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.