← Jurioteca
AgRg no HC 202502067955 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1009423
- Registro
- 202502067955
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. APREENSÃO DE 1,9KG DE CRACK. REGISTRO
ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da gravidade do crime, evidenciada pelas circunstâncias
concretas colhidas do flagrante, notadamente pela apreensão de
expressiva quantidade de droga de alto de poder viciante, cerca de
1.861,7g de crack, o que evidencia o envolvimento do acusado com o
mundo do tráfico de entorpecentes. Além disso, o ora paciente
ostenta registro anterior por tráfico de drogas, o que demonstra o
efetivo risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar
a ordem pública. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.