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AgRg no AREsp 202500066172 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2834630
Registro
202500066172
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO COM ARMA DESMUNICIADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, mantendo a condenação por roubo com emprego de arma de fogo desmuniciada, sem constatação de omissão no acórdão do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a desclassificação do crime de roubo para furto é possível, considerando a alegação de ausência de grave ameaça devido ao uso de arma desmuniciada. 3. A questão também envolve a alegação de omissão no Tribunal de origem a respeito da desclassificação do regime inicial de cumprimento de pena e do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o uso de arma de fogo desmuniciada caracteriza grave ameaça, configurando o crime de roubo. 5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame do acervo fático-probatório, inviabilizando a desclassificação do crime de roubo para furto. 6. O mero inconformismo não evidencia vício a ser sanado pelo Tribunal de origem pela via dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O uso de arma de fogo desmuniciada caracteriza grave ameaça, configurando o crime de roubo. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame do acervo fático-probatório em recurso especial, inviabilizando a desclassificação do crime de roubo para furto." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º, I; Código de Processo Penal, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 445.043/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/2/2019; STJ, AgRg no REsp 1.536.939/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015; STJ, AgRg no AREsp 1946696/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. em 06/08/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.