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AgRg no RHC 202502055748 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217369
- Registro
- 202502055748
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE ÍNFIMA DE
DROGA. 4,90G DE MACONHA. CONTEXTO FÁTICO QUE INDICA FINALIDADE
MERCANTIL. REINCIDÊNCIA POR CRIME ANTERIOR. PRESERVAÇÃO DA ORDEM
PÚBLICA. TEMA 506/STF. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO CASUÍSTICA.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante deve ser mantida, considerando a alegação de
atipicidade da conduta devido à pequena quantidade de droga
apreendida e a manifestação do Ministério Público Federal pelo
trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática foi mantida com base na gravidade concreta
da conduta, nos indícios de reiteração criminosa e na necessidade de
garantir a ordem pública.
4. A pequena quantidade de droga apreendida não afasta a
caracterização do tráfico, especialmente quando o contexto e as
circunstâncias indicam a prática delitiva.
5. A manifestação do Ministério Público Federal não possui caráter
vinculante, cabendo ao Judiciário decidir de forma motivada com base
na análise dos autos.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.