← Jurioteca
AgRg no RHC 202502179587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 217878
- Registro
- 202502179587
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INAPLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. DEMAIS TESES.
INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSE EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu habeas corpus impetrado em favor de réu preso
preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas, em razão da
apreensão de 33,400 kg de cocaína. A defesa sustentava a ausência de
fundamentação idônea para a prisão, a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares alternativas, a desproporcionalidade da custódia
e a possibilidade de conversão da preventiva em domiciliar. A
decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
do agravante está suficientemente fundamentada na garantia da ordem
pública; (ii) estabelecer se há possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão; (iii) verificar se há
inovação recursal quanto aos pedidos de substituição da prisão
preventiva, reconhecimento do tráfico privilegiado e alegação de
desproporcionalidade da medida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva do agravante está fundamentada na garantia da
ordem pública, diante da expressiva quantidade de droga apreendida
(33,400 kg de cocaína), o que caracteriza a gravidade concreta da
conduta.
4. A quantidade e a natureza da droga apreendida são elementos
idôneos para justificar a segregação cautelar, conforme precedentes
citados na decisão agravada.
5. As medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP
mostram-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias do
delito, não sendo aptas a substituir a prisão preventiva.
6. As demais alegações da defesa - necessidade de reconhecimento do
tráfico privilegiado e de substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar - consubstanciam vedada inovação recursal, visto
que não foram ventilados na petição do habeas corpus, além de não
terem sido analisados pela Corte local, a ensejar o reconhecimento
da supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta do crime e pela necessidade de acautelamento da
ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não garantem
liberdade provisória quando presentes os requisitos para a prisão
preventiva".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.