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AgRg no HC 202502131380 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1010727
Registro
202502131380
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por acusado de tráfico de drogas contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Juízo de origem. O agravante sustenta ausência de fundamentação idônea, condições pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva do agravante, decretada em razão da apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas e objetos vinculados à mercancia ilícita, está devidamente fundamentada e se poderia ser substituída por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, consistentes na apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas (maconha, cocaína, crack e "ice"), acompanhadas de balança de precisão, dinheiro em espécie e telefone celular, circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta. 4. A presença de petrechos típicos da atividade de tráfico e o contexto fático demonstram risco à ordem pública, legitimando a segregação cautelar nos termos do art. 312 do CPP. 5. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da custódia quando presentes fundamentos concretos para a prisão preventiva, conforme pacífica jurisprudência do STJ. 6. Medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP mostram-se insuficientes para neutralizar o periculum libertatis, diante da gravidade do delito e da periculosidade social evidenciada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas, associada a petrechos típicos da mercancia ilícita, constitui fundamento concreto apto a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que demonstrem a periculosidade do agente. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para neutralizar o risco à ordem pública decorrente da gravidade concreta do delito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.