← Jurioteca
AgRg no HC 202502131380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1010727
- Registro
- 202502131380
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por acusado de tráfico de drogas
contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus,
mantendo a prisão preventiva decretada pelo Juízo de origem. O
agravante sustenta ausência de fundamentação idônea, condições
pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas
cautelares alternativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva
do agravante, decretada em razão da apreensão de expressiva
quantidade e variedade de drogas e objetos vinculados à mercancia
ilícita, está devidamente fundamentada e se poderia ser substituída
por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos
concretos, consistentes na apreensão de significativa quantidade e
variedade de drogas (maconha, cocaína, crack e "ice"), acompanhadas
de balança de precisão, dinheiro em espécie e telefone celular,
circunstâncias que evidenciam a gravidade concreta da conduta.
4. A presença de petrechos típicos da atividade de tráfico e o
contexto fático demonstram risco à ordem pública, legitimando a
segregação cautelar nos termos do art. 312 do CPP.
5. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da
custódia quando presentes fundamentos concretos para a prisão
preventiva, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
6. Medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP
mostram-se insuficientes para neutralizar o periculum libertatis,
diante da gravidade do delito e da periculosidade social
evidenciada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. A apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas,
associada a petrechos típicos da mercancia ilícita, constitui
fundamento concreto apto a justificar a prisão preventiva para
garantia da ordem pública.
2. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva
quando presentes elementos concretos que demonstrem a periculosidade
do agente.
3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando
insuficientes para neutralizar o risco à ordem pública decorrente da
gravidade concreta do delito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.