← Jurioteca
AgRg no HC 202502139159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1010820
- Registro
- 202502139159
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE MACONHA
PARA CONSUMO PRÓPRIO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FALTA GRAVE.
ART. 52 DA LEP. APLICAÇÃO DO TEMA 506/STF. INVIABILIDADE. NATUREZA
DISCIPLINAR DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo acórdão que reconheceu a prática de falta
disciplinar grave por sentenciado flagrado na posse de 7g de
maconha, em cela de estabelecimento prisional, conduta enquadrada no
art. 28 da Lei 11.343/2006 c/c o art. 52 da LEP.
2. A defesa sustenta a atipicidade penal do fato à luz do Tema n.
506/STF e pleiteia a desclassificação para falta média.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em definir se a tese fixada pelo
STF no Tema n. 506, que afastou a tipicidade penal do porte de
maconha em quantidade inferior a 40g para uso pessoal, afasta também
a caracterização de falta disciplinar grave no âmbito da execução
penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a posse de
droga, ainda que para consumo próprio, dentro de estabelecimento
prisional, configura falta grave nos termos do art. 52 da LEP,
independentemente de sentença penal condenatória.
5. A tese do Tema n. 506/STF, que afastou efeitos penais para o
porte de pequenas quantidades de maconha, não se estende
automaticamente à seara administrativa-disciplinar da execução
penal, pois a falta grave não se confunde com a tipicidade penal da
conduta.
6. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à autoria
e materialidade demandaria revolvimento fático-probatório, inviável
na via estreita do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A posse de entorpecente para consumo próprio no interior de
estabelecimento prisional configura falta grave, nos termos do art.
52 da LEP, independentemente da quantidade e da tipicidade penal da
conduta.
2. O Tema n. 506/STF não afasta a sanção disciplinar grave, por se
tratar de matéria distinta da tipicidade penal.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.