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AgRg no HC 202502184267 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1011704
- Registro
- 202502184267
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE
DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE
DE DROGAS APREENDIDA E TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ENTORPECENTES.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de que a
ação não poderia ser conhecida, pois intentada como sucedâneo de
revisão criminal, e que inexistia ilegalidade flagrante que
justificasse a concessão de habeas corpus de ofício.
2. A parte agravante contesta a decisão do Tribunal de origem, que
determinou a aplicação do regime inicial fechado, alegando ausência
de fundamentação idônea e inexistência de provas de dedicação a
atividades criminosas ou integração em organização criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para alterar o
regime de cumprimento de pena, diante da alegação de ausência de
fundamentação idônea para a fixação do regime inicial fechado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É defeso o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou
teratologia.
5. A fixação do regime inicial fechado foi devidamente fundamentada
pelas circunstâncias concretas do caso, especialmente pela
quantidade exorbitante de droga transportada (108,2 kg de maconha) e
pelo transporte intermunicipal, evidenciando maior reprovabilidade
da conduta.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação
de regime mais gravoso com base na quantidade e natureza da droga
apreendida, independentemente da pena aplicada e da primariedade do
réu.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.