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AgRg no HC 202502226419 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1012474
- Registro
- 202502226419
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de
paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de
reclusão em regime semiaberto e 700 dias-multa, nos termos do art.
33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. A defesa alega indevida exasperação da pena-base em razão da
quantidade e natureza das drogas apreendidas, consistindo em 5,2
gramas de crack, 40,6 gramas de maconha e 183,9 gramas de cocaína, e
requer a fixação da pena-base no mínimo legal ou, subsidiariamente,
que a exasperação seja limitada a 1/6.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e
natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, considerando os antecedentes
criminais do paciente e o princípio da proporcionalidade.
III. Razões de decidir
4. A pena-base foi aumentada não apenas pela quantidade e variedade
das drogas, mas também pelos antecedentes criminais do paciente,
estando o acréscimo de dois anos dentro da discricionariedade do
magistrado e não ofende o princípio da proporcionalidade.
5. A presença de duas drogas altamente deletérias e a quantidade
apreendida representam maior reprovabilidade na conduta,
justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme
o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.