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AgRg no HC 202502226419 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1012474
Registro
202502226419
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão em regime semiaberto e 700 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. A defesa alega indevida exasperação da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, consistindo em 5,2 gramas de crack, 40,6 gramas de maconha e 183,9 gramas de cocaína, e requer a fixação da pena-base no mínimo legal ou, subsidiariamente, que a exasperação seja limitada a 1/6. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, considerando os antecedentes criminais do paciente e o princípio da proporcionalidade. III. Razões de decidir 4. A pena-base foi aumentada não apenas pela quantidade e variedade das drogas, mas também pelos antecedentes criminais do paciente, estando o acréscimo de dois anos dentro da discricionariedade do magistrado e não ofende o princípio da proporcionalidade. 5. A presença de duas drogas altamente deletérias e a quantidade apreendida representam maior reprovabilidade na conduta, justificando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.