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AgRg no HC 202502354535 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1014984
Registro
202502354535
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no enunciado 691 da Súmula do STF, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. 2. O agravante foi preso em flagrante e a custódia foi convertida em prisão preventiva, com base na quantidade de entorpecentes apreendidos e indícios de tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade ou situação teratológica que justifique a superação do óbice processual da Súmula n. 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. 5. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos e indícios de tráfico, demonstrando a periculosidade do agente. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a imposição da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 7. A decisão agravada deixa de apresentar flagrante ilegalidade que justifique a mitigação da Súmula n. 691/STF, devendo a matéria meritória ser analisada pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.