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AgRg no HC 202502371357 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1015245
Registro
202502371357
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, no qual se questionava a legalidade da prisão preventiva decretada em razão de flagrante por tráfico de drogas ocorrido em 23/5/2025. 2. O agravante foi surpreendido portando crack, cocaína e maconha, além de dinheiro em espécie. Sustenta que a quantidade de drogas apreendidas não justifica a prisão, pleiteando o deferimento de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que denegou liminarmente o habeas corpus carece de fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva; e (ii) estabelecer se, diante das circunstâncias do caso, é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A manutenção da prisão preventiva está adequadamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da variedade (crack, cocaína e maconha), quantidade (mais de 66g somadas) e forma de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, além do comportamento do agravante no momento da abordagem. 5. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite a decretação da custódia cautelar com base na periculosidade evidenciada pelas circunstâncias do flagrante, ainda que a quantidade de droga não seja considerada expressiva de forma isolada. 6. As circunstâncias concretas do caso, incluindo a fuga do agravante, a tentativa de descarte da droga, o uso de algemas diante do comportamento hostil e a diversidade de substâncias ilícitas, afastam a suficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando demonstrada a periculosidade concreta do agente, evidenciada pela variedade, natureza e quantidade das substâncias apreendidas. 2. A fundamentação da custódia cautelar baseada nas circunstâncias do flagrante é idônea para justificar a segregação. 3. Medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não se aplicam quando as circunstâncias do delito revelam sua insuficiência para garantir a ordem pública.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.