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AgRg no HC 202502371357 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1015245
- Registro
- 202502371357
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, no qual se questionava a legalidade da prisão
preventiva decretada em razão de flagrante por tráfico de drogas
ocorrido em 23/5/2025.
2. O agravante foi surpreendido portando crack, cocaína e maconha,
além de dinheiro em espécie. Sustenta que a quantidade de drogas
apreendidas não justifica a prisão, pleiteando o deferimento de
medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que
denegou liminarmente o habeas corpus carece de fundamentação
concreta para justificar a prisão preventiva; e (ii) estabelecer se,
diante das circunstâncias do caso, é cabível a substituição da
prisão por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de
Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A manutenção da prisão preventiva está adequadamente fundamentada
na necessidade de garantia da ordem pública, diante da variedade
(crack, cocaína e maconha), quantidade (mais de 66g somadas) e forma
de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos, além do
comportamento do agravante no momento da abordagem.
5. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do
Superior Tribunal de Justiça admite a decretação da custódia
cautelar com base na periculosidade evidenciada pelas circunstâncias
do flagrante, ainda que a quantidade de droga não seja considerada
expressiva de forma isolada.
6. As circunstâncias concretas do caso, incluindo a fuga do
agravante, a tentativa de descarte da droga, o uso de algemas diante
do comportamento hostil e a diversidade de substâncias ilícitas,
afastam a suficiência das medidas cautelares alternativas à prisão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva por tráfico de drogas pode ser mantida quando
demonstrada a periculosidade concreta do agente, evidenciada pela
variedade, natureza e quantidade das substâncias apreendidas.
2. A fundamentação da custódia cautelar baseada nas circunstâncias
do flagrante é idônea para justificar a segregação.
3. Medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não se aplicam
quando as circunstâncias do delito revelam sua insuficiência para
garantir a ordem pública.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.