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AgRg no REsp 202402476564 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2155991
- Registro
- 202402476564
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. EXCEPCIONALIDADE MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que negou provimento
ao recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por furto,
diante da incidência do princípio da insignificância.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do
princípio da insignificância é cabível em caso de furto qualificado
por concurso de agentes, com reincidência de dois dos réus, e valor
dos bens subtraídos superior a 10% do salário mínimo vigente à
época.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação do princípio da insignificância deve ser analisada
caso a caso, considerando os postulados da fragmentariedade e da
intervenção mínima do Estado em matéria penal, e a presença dos
vetores: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade
social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão
jurídica.
4. No caso concreto, a subtração de alimentos e utensílios avaliados
em R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), imediatamente
restituídos à vítima, não justifica a mobilização do aparato
punitivo estatal, mesmo com a reincidência de dois dos agravados.
5. A decisão impugnada está em conformidade com o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, que recomenda a análise do princípio da
insignificância em observância às particularidades dos casos
concretos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A aplicação do princípio da insignificância
deve ser analisada caso a caso, considerando os postulados da
fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria
penal".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.