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AgRg no REsp 202404516038 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184744
- Registro
- 202404516038
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171, § 3º, DO CP). PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE A CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA N. 599/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. REEXAME DA
CAPACIDADE ECONÔMICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União
contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial,
no qual se buscava a absolvição da ré, por atipicidade da conduta,
e, subsidiariamente, a revisão do valor da prestação pecuniária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia abrange duas teses: (i) a aplicabilidade do
princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado em
detrimento de entidade de direito público, considerando o
ressarcimento do dano; e (ii) a possibilidade de revisão, em sede de
recurso especial, do valor da prestação pecuniária fixado com base
na capacidade econômica da ré.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica e sumulada no
sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância aos
crimes contra a Administração Pública (Súmula n. 599/STJ). A
conduta, ao atentar contra o patrimônio público, a moralidade
administrativa e a fé pública, transcende o mero prejuízo
financeiro, o que afasta a tese de atipicidade material, ainda que o
valor seja de pequena monta e tenha havido o ressarcimento integral
antes da denúncia.
4. A pretensão de reduzir o valor da prestação pecuniária, sob o
argumento de desproporcionalidade em face da condição econômica da
ré, demanda, necessariamente, a reavaliação do conjunto
fático-probatório que formou o convencimento das instâncias
ordinárias. Tal procedimento é vedado na via estreita do recurso
especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 deste Tribunal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S
5. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. A Súmula n. 599/STJ veda a aplicação do
princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado
contra a Administração Pública, sendo irrelevante o ressarcimento do
dano para fins de reconhecimento da atipicidade material da
conduta. 2.A análise da capacidade econômica do réu para fins de
fixação do valor da prestação pecuniária constitui matéria de fato,
cujo reexame é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.