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AgRg no REsp 202404516038 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2184744
Registro
202404516038
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (ART. 171, § 3º, DO CP). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE A CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N. 599/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. VALOR. REEXAME DA CAPACIDADE ECONÔMICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se buscava a absolvição da ré, por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, a revisão do valor da prestação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia abrange duas teses: (i) a aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado em detrimento de entidade de direito público, considerando o ressarcimento do dano; e (ii) a possibilidade de revisão, em sede de recurso especial, do valor da prestação pecuniária fixado com base na capacidade econômica da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica e sumulada no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública (Súmula n. 599/STJ). A conduta, ao atentar contra o patrimônio público, a moralidade administrativa e a fé pública, transcende o mero prejuízo financeiro, o que afasta a tese de atipicidade material, ainda que o valor seja de pequena monta e tenha havido o ressarcimento integral antes da denúncia. 4. A pretensão de reduzir o valor da prestação pecuniária, sob o argumento de desproporcionalidade em face da condição econômica da ré, demanda, necessariamente, a reavaliação do conjunto fático-probatório que formou o convencimento das instâncias ordinárias. Tal procedimento é vedado na via estreita do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE S 5. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. A Súmula n. 599/STJ veda a aplicação do princípio da insignificância ao crime de estelionato praticado contra a Administração Pública, sendo irrelevante o ressarcimento do dano para fins de reconhecimento da atipicidade material da conduta. 2.A análise da capacidade econômica do réu para fins de fixação do valor da prestação pecuniária constitui matéria de fato, cujo reexame é obstado pela Súmula n. 7/STJ.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.