← Jurioteca

AgRg no REsp 202500064103 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2192108
Registro
202500064103
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reduziu a pena de condenado por tráfico de drogas, mantendo o regime fechado, após recurso especial que alegou violação aos artigos 59 e 68 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser mantida, considerando a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à quantidade e natureza das drogas apreendidas, e a possibilidade de compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 4. A valoração realizada em razão da quantidade e natureza de entorpecentes apreendidos não indica desproporção, considerando que o agravamento baseou-se na variação e quantidade de entorpecente, permitindo grande fracionamento e atingindo grande número de usuários. 5. A pretensão de reverter a valoração dessa circunstância judicial exige reexame de matéria fática, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça, autorizando o julgamento de forma monocrática, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. " Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 67 e 68; Lei nº 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.158.593/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03.12.2024; STJ, Tema Repetitivo 585.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.