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AgRg no AREsp 202302806302 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2428749
- Registro
- 202302806302
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, fundamentada nas Súmulas n. 7 e 83 do Superior Tribunal
de Justiça, mantendo a condenação por posse ilegal de arma de fogo
de uso permitido.
2. O agravante foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão,
substituída por duas penas restritivas de direitos, por ceder arma
de fogo a outro policial militar sem autorização legal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o
princípio da insignificância ao crime de posse ilegal de arma de
fogo de uso permitido, considerando que a arma foi cedida a outro
agente policial, e se a valoração negativa da culpabilidade na
dosimetria da pena foi indevida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que os crimes previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n.
10.826/2003 são de perigo abstrato, sendo inaplicável o princípio da
insignificância.
5. A condição de policial militar do agravante não afasta a
lesividade da conduta, tornando-a ainda mais reprovável, pois se
espera dos agentes o cumprimento rigoroso das normas legais.
6. A valoração negativa da culpabilidade foi fundamentada na
condição de policial militar do agravante, justificando a maior
reprovabilidade da conduta, conforme jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. Os crimes de posse e porte de arma de fogo
são de perigo abstrato, sendo inaplicável o princípio da
insignificância. 2. A condição de policial militar não afasta a
reprovabilidade da conduta de posse ilegal de arma de fogo. 3. A
valoração negativa da culpabilidade pode ser fundamentada na
condição de policial militar do agente".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 14; CPP,
art. 386, III; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no REsp 2.158.593/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 03.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 1672105/MS,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25.08.2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.