← Jurioteca
AgRg no AREsp 202401290208 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2609580
- Registro
- 202401290208
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, mantendo a exasperação da pena-base e o
afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º,
da Lei n. 11.343/2006, em razão da quantidade e natureza da droga
apreendida, bem como o modus operandi da prática delitiva.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fundamentação
utilizada pela instância ordinária para a fixação da pena foi idônea
e proporcional; e (ii) saber se é possível a aplicação do redutor
da pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de
2/3.
III. Razões de decidir
3. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na
excepcional quantidade e na natureza da substância apreendida, em
obediência ao critério preponderante do art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
4. O afastamento da causa de diminuição do art. 33, §4º, não se
baseou unicamente no vultoso montante do entorpecente, mas em um
conjunto de elementos concretos, como o modus operandi de transporte
interestadual e o elevado valor econômico da carga, que indicam a
dedicação da agravante a atividades criminosas.
5. A decisão agravada está em estrita consonância com a legislação
de regência e a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não
merecendo qualquer reparo.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza da droga
apreendida são fundamentos idôneos para exasperar a pena-base,
conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. O afastamento da causa
de diminuição do art. 33, §4º, pode se basear em elementos concretos
que indiquem dedicação a atividades criminosas, além da quantidade
de droga apreendida".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º;
art. 42; Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 945.549/SP, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.04.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.