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EDcl no AgRg no HC 202303247560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 852672
- Registro
- 202303247560
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido em
agravo regimental em habeas corpus que manteve a condenação do
embargante por tráfico de drogas, com pena de 6 anos de reclusão e
600 dias-multa, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
2. A defesa alega erro material na decisão recorrida, afirmando que
o nome do embargante não estava inscrito na sacola apreendida com
drogas, e que houve omissão quanto à análise da prova da autoria
baseada em testemunhos indiretos e quanto à aplicação da teoria do
domínio do fato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o erro material
quanto ao nome inscrito na sacola contendo drogas afeta a conclusão
do acórdão e se houve omissão na análise da prova da autoria e
aplicação da teoria do domínio do fato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O erro material relativo ao nome na sacola não altera a conclusão
do acórdão, pois a condenação se baseou em outros elementos que
vinculam o embargante ao crime, como a participação do irmão do
recorrente e a entrega da sacola à mãe do corréu.
5. A decisão não se baseou exclusivamente em testemunhos indiretos
ou na teoria do domínio do fato, mas em provas concretas, como a
apreensão de entorpecentes e a comprovação da participação do irmão
do embargante.
IV. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR O ERRO MATERIAL, SEM
EFEITOS MODIFICATIVOS.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.