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EDcl no AgRg no HC 202303330120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 854358
- Registro
- 202303330120
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR
VIOLAÇÃO DOMICILAIR. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO EM
RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO DOS
EMBARGOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA NÃO CONHECER DO HABEAS
CORPUS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Estadual
contra acórdão que concedeu habeas corpus em favor de paciente preso
preventivamente por tráfico de drogas, alegando violação de
domicílio com busca e apreensão sem autorização judicial.
2. A decisão monocrática foi mantida pelo acórdão que desproveu o
agravo regimental interposto pelo embargante, sem considerar a
prisão em flagrante de corréus que indicaram o endereço do
embargado, justificando a incursão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
foi omisso em relação às circunstâncias do caso concreto que
poderiam evidenciar a justa causa para a incursão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a entrada em
domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori.
5. A incursão domiciliar foi justificada pela prisão em flagrante de
corréus que indicaram o embargado como responsável pelas drogas,
configurando fundadas razões para a busca, mormente diante da fuga
deste ao ver a polícia, além da tentativa de se desvencilhar das
drogas que foram apreendidas.
6. A decisão anterior não considerou esses elementos, o que
justifica o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos
modificativos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para
não conhecer do habeas corpus.
Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante
delito. 2. A omissão em considerar elementos que justificam a busca
domiciliar pode ser sanada por embargos de declaração com efeitos
modificativos".Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º,
XI; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti, DJe 2/3/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.