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EDcl no AgRg no HC 202303330120 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
854358
Registro
202303330120
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DOMICILAIR. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Estadual contra acórdão que concedeu habeas corpus em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, alegando violação de domicílio com busca e apreensão sem autorização judicial. 2. A decisão monocrática foi mantida pelo acórdão que desproveu o agravo regimental interposto pelo embargante, sem considerar a prisão em flagrante de corréus que indicaram o endereço do embargado, justificando a incursão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso em relação às circunstâncias do caso concreto que poderiam evidenciar a justa causa para a incursão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 5. A incursão domiciliar foi justificada pela prisão em flagrante de corréus que indicaram o embargado como responsável pelas drogas, configurando fundadas razões para a busca, mormente diante da fuga deste ao ver a polícia, além da tentativa de se desvencilhar das drogas que foram apreendidas. 6. A decisão anterior não considerou esses elementos, o que justifica o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para não conhecer do habeas corpus. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A omissão em considerar elementos que justificam a busca domiciliar pode ser sanada por embargos de declaração com efeitos modificativos".Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, AgRg no HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti, DJe 2/3/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.