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AgRg no HC 202501940109 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1007331
Registro
202501940109
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR ALTERNATIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração, quando o habeas corpus é utilizado indevidamente como uma espécie de "segunda apelação", com o objetivo de revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade da ação constitucional e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que o acórdão hostilizado afastou a ilegalidade probatória, apontando a existência de expressa autorização judicial para extração de dados e informações do aparelho celular apreendido, e concluiu pela comprovação da estabilidade e permanência, com base em provas, então, rever tal entendimento demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 3. A pretensão de desclassificação para o crime de posse de entorpecente para uso pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) não pode ser conhecida, pois não foi objeto de apreciação pela Corte estadual, o que configuraria indevida supressão de instância. 4. Correta a exasperação da pena-base em 1/6, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas (224 g de crack e 1.682 g de cocaína). 5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico afasta a incidência da causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 6. Considerando a pena imposta, superior a 8 anos de reclusão, além da quantidade expressiva de cocaína e crack, correta a fixação do regime inicial fechado. 7. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.