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AgRg no HC 202501940109 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1007331
- Registro
- 202501940109
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA
PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT.
INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR
ALTERNATIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente
a impetração, quando o habeas corpus é utilizado indevidamente como
uma espécie de "segunda apelação", com o objetivo de revisar a
condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que
desvirtua a finalidade da ação constitucional e contribui para o
acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente.
2. Hipótese em que o acórdão hostilizado afastou a ilegalidade
probatória, apontando a existência de expressa autorização judicial
para extração de dados e informações do aparelho celular apreendido,
e concluiu pela comprovação da estabilidade e permanência, com base
em provas, então, rever tal entendimento demandaria reexame
probatório, inviável na via eleita.
3. A pretensão de desclassificação para o crime de posse de
entorpecente para uso pessoal (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) não
pode ser conhecida, pois não foi objeto de apreciação pela Corte
estadual, o que configuraria indevida supressão de instância.
4. Correta a exasperação da pena-base em 1/6, em razão da quantidade
e natureza das drogas apreendidas (224 g de crack e 1.682 g de
cocaína).
5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico afasta a
incidência da causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
6. Considerando a pena imposta, superior a 8 anos de reclusão, além
da quantidade expressiva de cocaína e crack, correta a fixação do
regime inicial fechado.
7. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.