← Jurioteca
AgRg no AREsp 202501531470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2923857
- Registro
- 202501531470
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE RECURSO
ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83 DO STJ. MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO JULGADOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte contra decisão que não conheceu o agravo em
recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se (I) a decisão
recorrida violou o artigo 619 do Código de Processo Penal (II) se a
conclusão das instâncias ordinárias está em desacordo com o
entendimento do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração se prestam a sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, não sendo a via adequada para a
rediscussão de matéria fática ou reanálise das conclusões
alcançadas. O acórdão recorrido enfrentou e analisou a matéria
alegada, não havendo omissão.
4. A solução adotada pelas instâncias ordinárias, no que tange à
aplicação de sanções por descumprimento de monitoramento eletrônico,
está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a
discricionariedade do juízo da execução para avaliar as
justificativas apresentadas pelo apenado e aplicar a medida cabível.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial e negar-lhe provimento.
Teses de julgamento: "Não há violação ao artigo 619 do Código de
Processo Penal quando há pretensão de modificação do julgado,
incidindo o óbice da Súmula 83 do STJ"
"A reanálise dos motivos do juízo da execução na aplicação da sanção
em caso de descumprimento das obrigações do monitoramento
eletrônico demanda reapreciação das provas"
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 932, III;
Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 449.364/PR, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01.02.2019; STJ, AgRg no AREsp
2.729.600/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
j. 13.05.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.