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HC 202402925613 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 935142
- Registro
- 202402925613
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE DA BUSCA
PESSOAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA.
FUNDADAS SUSPEITAS. NÃO CONHECIMENTO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não
ocorreu no caso.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a
compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à
existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que,
diante das peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos próprios
da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à
posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de
delito
3. No caso concreto, o paciente foi apontado em denúncia anônima
específica recebida por policiais civis, que realizaram campana e
constataram sua movimentação atípica, realizando a busca pessoal, na
qual foram encontradas drogas.
4. A partir das informações do paciente e do forte odor de maconha
oriunda do apartamento, foi realizada a busca domiciliar, na qual
foram encontrados 2.710,29 g de maconha.
4. Não há evidência de que a diligência levada a efeito pela polícia
tenha ocorrido por mero subjetivismo advindo de motivos
preconceituosos, estereotipados ou com intuito discriminatório de
raça ou condição social, o que, sem dúvida, invalidaria a busca, na
linha da jurisprudência desta Corte Superior.
5. Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial,
conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo
Tribunal Federal.
6. Habeas corpus não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.