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AgRg no HC 202501413398 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 998380
- Registro
- 202501413398
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava
nulidade da prova colhida na ação penal originária por ausência de
fundadas razões para a busca domiciliar.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na
busca domiciliar realizada, a qual resultou na apreensão de parte
dos entorpecentes que amparam a condenação da agravante pela prática
do crime tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de
que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso legalmente
previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
4. A diligência policial ora impugnada foi apoiada em fundadas
razões, considerando que os milicianos, apurando denúncia anônima,
encontraram a ré na área comum do prédio e que essa, ao percebe-los,
empreendeu fuga e, após, foi flagrada na posse de entorpecente. Do
local da abordagem, ainda na parte externa ao domicílio, os agentes
visualizaram a existência de mais drogas e petrechos em cima de uma
mesa do apartamento. Tal conjuntura é apta para a legitimação da
busca domiciliar, conforme o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça.
5. A modificação da moldura fática fixada nas instâncias ordinárias
é inviável no âmbito da ação constitucional do habeas corpus, ante
a exigência de aprofundado revolvimento fático-probatório.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca
domiciliar sem mandado judicial é válida quando baseada em fundadas
razões da ocorrência de crime, devidamente justificadas por
indícios extraídos das circunstâncias do caso concreto. 3. A revisão
do conjunto fático-probatório não é cabível na via do habeas
corpus.".
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º,
inciso XI; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC n. 829.670/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgRg na RvCr n.
6.027/DF, Rel. Min, Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado
em 9/4/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.